Falência

UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA

Processo: 5023608-83.2024.8.21.0019

Última atualização: 16/07/2026 19:39:41

Pedido: 12/09/2024  Decretação de falência: 23/04/2025 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - NOVO HAMBURGO / RS


Informações:

Habilitações de crédito:
O juiz autorizou que os credores continuem encaminhando os requerimentos administrativamente, mesmo após o encerramento do prazo legal - que ocorreu em 04/07/2025. Não é obrigatório advogado. O pedido deve conter documentos de identificação, cálculo atualizado até 23/04/2025 (todos os aportes, a contar de cada desembolso, e deduzidos os recebimentos, ainda que posteriormente reinvestidos, ambos corrigidos pelo IGP-M e sem juros) e comprovantes bancários. A base de dados apreendida na Operação Lamanai no dia 17/10/2019, e disponibilizada pelo Juízo criminal ao Juízo falimentar por meio de cooperação jurisdicional, é utilizada como prova subsidiária, não sendo garantido que todos os registros sejam localizados.

Significado do crédito RESERVADO:
O status "reservado" significa apenas que o valor informado no pedido foi separado temporariamente, para que não seja utilizado em eventual rateio enquanto a administração judicial analisa a documentação apresentada ou aguarda a regularização do requerimento. Isso não significa que o pedido foi aceito ou que o valor foi reconhecido como devido. O crédito somente passa a ser considerado definitivamente reconhecido após a análise da administração judicial, com a conferência dos documentos, dos cálculos e do valor efetivamente devido. Somente nessa etapa ele é habilitado como líquido no quadro geral de credores.

Quadro geral de credores:
Acompanhe em tempo real no link https://administradorjudicial.adv.br/processo/falencias__unick-sociedade-de-investimentos-ltda.

Acesso aos recálculos feitos pela administração judicial:
Solicite exclusivamente pelo e-mail contato@falenciaunick.com.br e aguarde o recebimento do documento.

Pagamentos (primeiro ciclo):
Atualmente, aguarda-se a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, do edital contendo o quadro geral de credores provisório, que contempla os credores que tiveram seus pedidos feitos até o dia 15/05/2026 aceitos, de forma total ou parcial, acrescidos dos créditos arrolados judicialmente.
No primeiro dia útil subsequente à publicação, iniciará o prazo de 10 dias corridos para a apresentação de impugnação.
Imediatamente após o decurso do prazo, a administração judicial apresentará a correção monetária dos créditos líquidos e não impugnados, que será feita pelo IPCA, de 24/04/2025 (1º dia subsequente à decretação da falência) até a data do pagamento, conforme decisão do evento 849 do processo de falência.
As transações serão feitas para as contas bancárias indicadas em cada requerimento, podendo ser para o próprio titular do crédito ou para o respectivo procurador, conforme o caso.
Portanto, embora estejam na iminência de serem iniciados, não existe dia específico para os pagamentos serem feitos.

Requerimentos feitos após 16/05/2026:
Realize no link www.falenciaunick.com.br/habilitacoes-e-divergencias-de-credito. Se aceitos, farão parte do segundo ciclo de pagamentos, que ainda não tem data exata para ocorrer - sempre observando-se a capacidade de patrimônio da massa falida. Acompanhe o resultado da análise pelo link www.falenciaunick.com.br/consulta-pedido.

Complementações de requerimentos:
Envie por e-mail para contato@falenciaunick.com.br, informando nome completo e CPF/CNPJ da parte credora.

Impugnação ao resultado da análise:
Envie por e-mail, de forma fundamentada, para contato@falenciaunick.com.br, ou opte pela via judicial, mediante ajuizamento de habilitação/impugnação de crédito retardatária, conforme o caso, nos termos dos arts. 8º e 10, parágrafo 5º, da Lei nº 11.101/2005. Atente-se para o prazo decadencial previsto no art. 10, parágrafo 10, da Lei nº 11.101/2005, que se encerrará no dia 19/06/2028.

Audiência pública:
A audiência pública realizada no dia 26/05/2026 objetivou esclarecer dúvidas estruturais sobre o procedimento da falência, o que incluiu, por exemplo, critérios de cálculo, meios de comprovação dos créditos, formas de impugnação, pagamentos etc. A íntegra da gravação pode ser acessada no link https://www.youtube.com/watch?v=1ds0b6vGOZI.

Leilões:
O leilão do imóvel de matrícula nº 39.275 do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS, avaliado em R$ 1.700.000,00, ocorreu nos dias 18/06/2026 (primeira chamada), 25/06/2026 (segunda chamada) e 09/07/2026 (terceira chamada), todos às 15:00 (fuso horário de Brasília/DF - GMT-3), podendo ser acompanhando no site da Raupp Leilões, pelo link https://www.rauppleiloes.com.br/leilao/leilao-judicial-uma-area-de-terras-c-27-62-hectares-em-caxias-do-sul-rs-04-05-2026-15-30-44/lote_id/6335.

Canais oficiais de atendimento:
Exclusivamente listados no link www.falenciaunick.com.br/contato.



Documentos do processo:

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