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AVISO IMPORTANTE!

Neste momento processual, a administração judicial está apurando o passivo da massa falida. Por isso, os credores deverão encaminhar os pedidos de habilitação ou divergência de crédito diretamente à Medeiros Administração Judicial, na aba Habilitações e Divergências.

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Sobre o Processo

A Unick Sociedade de Investimentos Ltda. é uma empresa dedicada ao ramo de atividades destinado à compra/venda/intermediação na aquisição de ativos financeiros criptoativos.

 

Em 17/10/2019 foi deflagrada a Operação Lamanai pela Polícia Federal, o que originou o bloqueio universal de bens e, posteriormente, o ajuizamento da ação penal nº 5089180-66.2019.4.04.7100.

 

Paralelamente, no dia 23/04/2025, o Dr. Alexandre Kosby Boeira, magistrado titular da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/RS, decretou a falência da Unick no processo n.º 5023608-83.2024.8.21.0019.

 

A partir do decreto falimentar, a execução individual em face da massa falida não se torna o meio apropriado para a obtenção do crédito em favor dos credores, tendo em vista que prevalece a execução concursal. Em outras palavras, isso significa dizer que, com a declaração de insolvência da devedora pelo Juízo falimentar, instaura-se o concurso universal de credores, nos termos do art. 115 da Lei nº 11.101/2005.

 

Abaixo, de forma simplificada, estão as etapas do processo falimentar:

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